Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 4.792, de 23.7.2003 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas
dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas
públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua
implementação.
Art. 2º A Câmara de Políticas dos
Recursos naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, que a presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - de Minas e Energia;
V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal;
VI - da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária;
VII - das Relações Exteriores;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Indústria, do Comércio e do
Turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a
participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da
Câmara de Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos Secretários-Executivos dos
Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade
de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
Raimundo Brito
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1995