DECRETO Nº 1.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995 .
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.
Art. 2º A Câmara de Política Regional será integrada pelos Ministros de Estado:
I - Chefe de Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - da Indústria do Comércio e do Turismo;
VI - do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal;
VII - do Trabalho;
VIII - dos Transportes;
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:
I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;
II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Art. 4º A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1995