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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999
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Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.

§ 1° Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

2° Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

§ 2° Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 1996)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1996