Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.072, de 1999 | Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira