Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS
101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis
FG-2 e nove FG-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de Janeiro de 1998, 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.1.1998
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