DECRETO Nº 2.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998 .
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1998
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