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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.732, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 4.609, de 26.2.2003

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

         DECRETA:

        Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.1;

        II - da Vice-Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.

        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art 3º As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo III a este Decreto.

        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 5º Fica revogado o Decreto nº 1.383, de 31 de janeiro de 1995.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

ANEXO I

Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE P/ A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a)

DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ O MARE (b)

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

DAS 102.1

3,08

1,00

-

3

-

3,00

1

-

3,08

-

TOTAL

3

3,00

1

3,08

Saldo do Remanejamento(a-b)

-

-

-

-0,08

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO I

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

4,94

3,08

1,24

1,11

1,00

1

7

13

8

3

8

6,52

34,58

40,04

9,92

3,33

8,00

TOTAL

40

102,39

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES

CARGOS / FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO

DAS

GABINETE

Assessorias

1

1

4

2

6

13

4

1

8

Chefe

Subchefe

Assessor

Assessor

Assessor-Chefe

Assessor

Assessor

Assessor

Oficial-de-Gabinete

101.6

101.5

102.3

102.2

101.5

102.4

102.3

102.2

102.1