Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.780, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do
Decreto-lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o A partir de zero
hora do dia 11 de outubro de 1998, até zero hora do dia 21 de fevereiro de 1999,
vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta
minutos em relação à hora legal.
Art. 2o A hora de verão a
que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.
Art. 3o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.9.1998
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