Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto n 3.541, de 2000. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e
Função Gratificada:
I - do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS
102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;
II - do Ministério dos Transportes para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS
101.3 e um DAS 101.1.
Art 2º Em decorrência do disposto
no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art 3º Os apostilamentos decorrentes
do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de
vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput
, o
Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário
Oficial
da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores – DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art 4º Os Regimentos Internos dos
órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e
publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias contados
da data de publicação deste Decreto.
Art 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art 6º Fica revogado o
parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.
Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1998
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DO MARE P/MT(a)
DO MT P/MARE(b)
QTDE.
VALOR
QTDE
VALOR
DAS 101.5
4,94
-
-
3
14,82
DAS 101.4
3,08
4
12,32
-
-
DAS 101.3
1,24
-
-
4
4,96
DAS 101.1
1,00
-
-
1
1,00
DAS 102.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS 102.4
3,08
1
3,08
-
-
SUBTOTAL 1
6
20,34
8
20,78
FG-1
0,31
1
0,31
-
-
SUBTOTAL 2
1
0,31
-
-
TOTAL
7
20,65
8
20,78
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) - (b)
-1
-0,13
-
-
(Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1Assessor Especial do Ministro
102.5
5Assessor do Ministro
102.4
6Assistente do Ministro
102.3GABINENTE
1Chefe
101.5
5Assistente
102.2
5Auxiliar
102.1Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4Divisão
3Chefe
101.2Assessoria de Comunicação
1Chefe da Assessoria
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1Assessoria Administrativa
1Chefe da Assessoria
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
5Chefe
101.1SECRETARIA EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NE
2Assessor do Secretário-Executivo
102.4
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1
4Supervisor de Programa
101.4Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2
61
FG-1
69
FG-2
84
FG-3SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1Subsecretário
101.5
2Assistente
102.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenador-Geral de Modernização e Informática
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
8Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4Serviço
1Chefe
101.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Serviço
9Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
9Chefe
101.1SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1Subsecretário
101.5
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Política Setorial
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1Coordenação-Geral de Captação de Recursos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5
2Assistente
102.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos de Transportes
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Legislação da Gestão Administrativa
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
1Secretário
101.6
2Assessor do Secretário
102.4
2Assistente
102.2Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral do Fundo da Marinha Mercante
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
12Chefe
101.1Coordenação-Geral de Transportes Marítimos
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE PORTOS
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Descentralização
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Portuária
1Coordenação-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Concessão
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE HIDROVIAS INTERIORES
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Transporte e Apoio Técnico
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Hidroviária
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2SECRETARIA DE TRANSPORTES TERRESTRES
1Secretário
101.6
2Assessor do Secretário
102.4
2Assistente
102.2Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Transportes Rodoviários
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1Coordenação-Geral de Gerência e Serviços
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Planejamento e Concessões
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1Coordenação-Geral de Regulamentação e Fiscalização
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
1Secretário
101.6
2Assessor do Secretário
102.4
2Assistente
102.2Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Transportes Urbanos
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA E DA QUALIDADE
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Análise Econômica
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Integração da Infra-Estrutura
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Logística Operacional
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1Delegado
101.3
3Auxiliar
102.1Divisão
5Chefe
101.2Serviço
10Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SITUAÇÃO ATUAL E NOVA
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS 101.5
4,94
15
74,10
12
59,28
DAS 101.4
3,08
34
104,72
38
117,04
DAS 101.3
1,24
26
32,24
22
27,28
DAS 101.2
1,11
107
118,77
107
118,77
DAS 101.1
1,00
140
140,00
139
139,00
DAS 102.5
4,94
-
-
1
4,94
DAS 102.4
3,08
12
36,96
13
40,04
DAS 102.3
1,24
6
7,44
6
7,44
DAS 102.2
1,11
17
18,87
17
18,87
DAS 102.1
1,00
28
28,00
28
28,00
SUBTOTAL 1
388
580,66
386
580,22
FG-1
0,31
60
18,60
61
18,91
FG-2
0,24
69
16,56
69
16,56
FG-3
0,19
84
15,96
84
15,96
SUBTOTAL 2
213
51,12
214
51,43
TOTAL 1+2
601
631,78
600
631,65