Presidência
da República |
DECRETO No 2.863, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 30 de setembro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de setembro de 1998, em Montevidéu o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru;
DECRETA:
Art 1º O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998
Luiz Felipe LampreiaACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONôMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O PERU
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,
CONVÊM EM :
Artigo único - Prorrogar de 1º de outubro de 1998 até 31 de março de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica, Nº 25, inclusive a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a importação do produto polipropileno em formas primárias, classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeu N. Valadares Pelo Governo da República do Peru: José Eduardo Chávarri