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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.362, de 2000

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999