Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.960 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 |
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nos 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
DECRETA:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.
Art. 3o Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:
I - o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;
II excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e
III alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1999
01/01
2000
01/01
2001
01/01
2002
01/01
2003
01/01
2004
01/01
2005
01/01
2006
8541.40.22
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
23
21
19
17
15
12
9
6
8541.40.24
Outros diodos "laser"
25
23
21
19
17
15
13
10
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1999
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQ.
%CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQ.
%0106.00.00 OUTROS ANIMAIS VIVOS
7
0106.00 0106.00.10
0106.00.90
OUTROS ANIMAIS VIVOS
Avestruzes "Struthio camelus", para reprodução
Outros
0
7
0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
13
0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
3
0303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
13
0303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
3
1507.90.10 Refinado
15
1507.90.1 1507.90.11
1507.90.19
Refinado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
15
1512.19.10 De girassol
15
1512.19.1 1512.19.11
1512.19.19
De girassol
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
15
1515.29.00 -- Outros
13
1515.29 1515.29.10
1515.29.90
-- Outros
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
13
13
1517.90.00 - Outros
15
1517.90 1517.90.10
1517.90.90
- Outras
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outras
15
15
2811.22.10 Obtido por precipitação química, em pó
13
2811.22.10 Obtido por precipitação química
13
2846.90.90 Outros
5
2846.90.30 2846.90.90
Gadopentetato de Dimeglumina
Outros
13
5
2922.41.10 Lisina
5
2922.41.10 Lisina
15
2922.41.90 Outros
5
2922.41.90 Outros
15
2930.90.19 Outros
5
2930.90.14 2930.90.19
Timerosal
Outros
15
5
2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico
15
2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico
5
2931.00.1 Compostos organo-mercuriais
2931.00.10 Compostos organo-mercuriais
5
2931.00.11 Timerosal
5
Suprimido 2931.00.19 Outros
5
Suprimido 2931.00.31 Etefon
5
2931.00.31 Etefon; Difenilfosfonato (4,4-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)
5
2933.39.47 Nimodipina
15
2933.39.47 Alfentanil e seus sais
5
2933.39.59 Outros
5
2933.39.57 2933.39.59
Nimodipina
Outros
15
5
2933.59.15 Sais de piperazina
15
2933.59.15 Enrofloxacina; Sais de piperazina
15
2933.59.17 Enrofloxacina
15
2933.59.17 Loprazolam e seus sais
5
2933.69.99 Outros
5
2933.69.92 2933.69.99
Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais
Outros
17
5
2933.90.47 Ketorolac trometamina
15
2933.90.47 Ketorolac trometamina
5
2933.90.94 Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais
17
Suprimido 2939.10.15 Folcodina e seus sais
5
2939.10.15 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais
5
2939.10.23 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais
5
Suprimido 3002.10.21 Soroalbumina
5
Suprimido 3002.10.39 Outros
5
3002.10.36 3002.10.39
Interferon beta
Outros
3
5
3003.20.69 Outros
11
3003.20.62 3003.20.63
3003.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
11
3003.20.79 Outros
11
3003.20.72 3003.20.79
Actinomicinas
Outros
3
11
3003.39.19 Leuprolide
3
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato
3
3003.39.29 Outros
11
3003.39.25 3003.39.26
3003.39.29
Octretida
Goserelina
Outros
3
3
11
3003.39.36 Acetato de megestrol
3
3003.39.36 Acetato de megestrol; Formestano
3
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados
17
3003.90.14
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
17
3003.90.19 Outros
11
3003.90.17 3003.90.19
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
11
3003.90.38
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato
3
3003.90.38
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina
3
3003.90.48 Melfalano; Clorambucil
3
3003.90.48 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene
3
3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico
3
3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
3
3003.90.89 Outros
11
3003.90.88
3003.90.89
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
11
3003.90.95 Propofol; Bussulfano
3
3003.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano
3
3004.20.69 Outros
11
3004.20.62 3004.20.63
3004.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
11
3004.20.79 Outros
11
3004.20.72 3004.20.79
Actinomicinas
Outros
3
11
3004.39.19 Leuprolide
3
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato
3
3004.39.29 Outros
11
3004.39.26 3004.39.27
3004.39.29
Octreotida
Goserelina
Outros
3
3
11
3004.39.36 Acetato de megestrol
3
3004.39.36 Acetato de megestrol; Formestano
3
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados
17
3004.50.40
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
17
3004.50.90 Outros
11
3004.50.60 3004.50.90
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
11
3004.90.28
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato
3
3004.90.28
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina
3
3004.90.38 Melfalano; Clorambucil
3
3004.90.38 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene
3
3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico
3
3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
3
3004.90.79 Outros
11
3004.90.78
3004.90.79
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
11
3004.90.95 Propofol; Bussulfano
3
3004.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano
3
3006.30.14 À base de Gadopentato de Dimeglumina
5
Suprimido
3402.90.20 Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
21 #
3402.90.2
3402.90.21
3402.90.29
Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaína
Outras
5
21 #
3502.90.00 - Outros
17
3502.90 3502.90.10
3502.90.90
- Outros
Soroalbumina
Outros
5
17
3604.90.90 Outros
15
3604.90.90 Outros
17
3816.00.20 Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório
17
3816.00.2
3816.00.21
3816.00.29
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita
Outras
5
17
3824.90.11 Salinomicina micelial
5
3824.90.11 Salinomicina micelial
17
3824.90.75
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura
5
3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas
5
3824.90.77 Trocadores de íons para o tratamento de águas
5
3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês
3
3908.90.90 Outras
5
3908.90.20
3908.90.90
Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
17
5
3920.99.90 Outras
19
3920.99.40 3920.99.90
De poliimida
Outras
5
19
5504.90.00 - Outras
15
5504.90 5504.90.10
5504.90.90
- Outras
Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
Outras
5
15
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda
21
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda
5
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
13
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
5
6902.90.90 Outros
13
6902.90.30
6902.90.90
Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos
Outros
5
13
7322.90.00 - Outros
21
7322.90 7322.90.10
7322.90.90
- Outros
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Outros
5
21
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces
5
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces
5
8110.00.10 Em bruto
9
8110.00.10 Em bruto
5
8451.30.90 Outras
17 # BK
8451.30.9 8451.30.91
8451.30.99
Outras
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg
Outras
23
17 # BK
8456.30.10 De comando numérico
17 # BK
8456.30.1 8456.30.11
8456.30.19
De comando numérico
Para texturizar superfícies cilíndricas
Outras
3 BK
17 # BK
8471.60.12 Matriciais (por pontos), exceto as de linha
19 # BIT
Suprimido 8471.60.19 Outras
19 # BIT
8471.60.13 8471.60.14
8471.60.19
De caracteres Braille
Outras matriciais (por pontos)
Outras
3 BIT 19 # BIT
19 # BIT
8483.10.90 Outros
19
8483.10.50
8483.10.90
Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm.
Outros
3 BK
19
8508.80.99 Outras
23
8508.80.93 8508.80.99
Martelos
Outras
17 BK
23
8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
5 # BIT
8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
17 BIT
8517.50.90 Outros
17 # BIT
8517.50.9 8517.50.91
8517.50.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado
Outros
3 BIT
17 # BIT
8525.20.13
Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku
3 BIT
8525.20.13
Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L
3 BIT
8525.40.00 - Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")
23
8525.40
8525.40.10
8525.40.90
- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")
Com três ou mais captadores de imagem
Outras
3 BK
23
8528.12.11 Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada
3 # BIT
8528.12.11
Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC
3 # BIT
8533.40.91 Potenciômetros de carvão
19
8533.40.91
Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente
5
8533.40.99 Outras
19
8533.40.92 8533.40.99
Outros potenciômetros de carvão
Outras
19
19
8536.50.90 Outros
19 # BIT
8536.50.30
8536.50.90
Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos
Outros
3 BIT
19 # BIT
8541.21.90 Outros
9 # BIT
8541.21.9 8541.21.91
8541.21.99
Outros
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
Outros
3 BIT
9 # BIT
8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
9 # BIT
8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device" )
3 BIT
8541.40.22 Diodos "laser"
13 # BIT
8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
9 # BIT
8541.40.23 Fotodiodos
3 BIT
8541.40.23 Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm
3 BIT
8541.40.24 Fototransistores
3 BIT
8541.40.24 Outros diodos "laser"
13 # BIT
8541.40.25 Fototiristores
3 BIT
8541.40.25 Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
3 BIT
8541.40.29 Outros
9 BIT
8541.40.27
8541.40.29
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
Outros
3 BIT
9 BIT
8542.13.21 Memórias
11 # BIT
8542.13.21
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT
8542.13.29 Outros
9 # BIT
8542.13.28 8542.13.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.13.91 Memórias
11 # BIT
8542.13.91
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT
8542.13.99 Outros
9 # BIT
8542.13.98 8542.13.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.19.21 Memórias
11 # BIT
8542.19.21
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT
8542.19.29 Outros
9 # BIT
8542.19.28 8542.19.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.19.91 Memórias
11 # BIT
8542.19.91
Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns
3 BIT
8542.19.99 Outros
9 # BIT
8542.19.98 8542.19.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.40.10 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
15 # BIT
8542.40.1
8542.40.11
8542.40.19
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
Outros
3 BIT
15 # BIT
8543.89.90 Outros
15 # BIT
8543.89.9 8543.89.91
8543.89.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
Outros
3 BIT
15 # BIT
8708.99.00 -- Outros
21
8708.99 8708.99.10
8708.99.90
-- Outros
Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas
Outros
3
21
9018.32.12 De aço cromo-níquel e bisel trifacetado
5
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
5
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