Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.960 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002

(Vide Decreto nº 2.376, de 1997)

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nos 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

DECRETA:

Art. 1o  A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.

Art. 3o  Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:

I - o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II – excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III – alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1999

01/01

2000

01/01

2001

01/01

2002

01/01

2003

01/01

2004

01/01

2005

01/01

2006

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

23

21

19

17

15

12

9

6

8541.40.24

Outros diodos "laser"

25

23

21

19

17

15

13

10

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1999

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.
%

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.
%

0106.00.00

OUTROS ANIMAIS VIVOS

7

0106.00

0106.00.10

0106.00.90

OUTROS ANIMAIS VIVOS

Avestruzes "Struthio camelus", para reprodução

Outros

 

0

7

0302.50.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

 

 

13

0302.50.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

 

 

3

0303.60.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

 

 

13

0303.60.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

 

 

3

1507.90.10

Refinado

15

1507.90.1

1507.90.11

1507.90.19

Refinado

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

 

15

15

1512.19.10

De girassol

15

1512.19.1

1512.19.11

 

1512.19.19

De girassol

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

 

 

15

15

1515.29.00

-- Outros

13

1515.29

1515.29.10

 

1515.29.90

-- Outros

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

 

 

13

13

1517.90.00

- Outros

15

1517.90

1517.90.10

 

1517.90.90

- Outras

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outras

 

 

15

15

2811.22.10

Obtido por precipitação química, em pó

13

2811.22.10

Obtido por precipitação química

13

2846.90.90

Outros

5

2846.90.30

2846.90.90

Gadopentetato de Dimeglumina

Outros

13

5

2922.41.10

Lisina

5

2922.41.10

Lisina

15

2922.41.90

Outros

5

2922.41.90

Outros

15

2930.90.19

Outros

5

2930.90.14

2930.90.19

Timerosal

Outros

15

5

2930.90.34

Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico

15

2930.90.34

Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico

5

2931.00.1

Compostos organo-mercuriais

  2931.00.10

Compostos organo-mercuriais

5

2931.00.11

Timerosal

5

Suprimido    
2931.00.19

Outros

5

Suprimido    
2931.00.31

Etefon

5

2931.00.31

Etefon; Difenilfosfonato (4,4’-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)

 

5

2933.39.47

Nimodipina

15

2933.39.47

Alfentanil e seus sais

5

2933.39.59

Outros

5

2933.39.57

2933.39.59

Nimodipina

Outros

15

5

 

2933.59.15

Sais de piperazina

15

2933.59.15

Enrofloxacina; Sais de piperazina

15

2933.59.17

Enrofloxacina

15

2933.59.17

Loprazolam e seus sais

5

2933.69.99

Outros

5

2933.69.92

2933.69.99

Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais

Outros

17

5

2933.90.47

Ketorolac trometamina

15

2933.90.47

Ketorolac trometamina

5

2933.90.94

Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais

17

Suprimido    
2939.10.15

Folcodina e seus sais

5

2939.10.15

Folcodina ("Pholcodine") e seus sais

5

2939.10.23

Folcodina ("Pholcodine") e seus sais

5

Suprimido    
3002.10.21

Soroalbumina

5

Suprimido    
3002.10.39

Outros

5

3002.10.36

3002.10.39

Interferon beta

Outros

3

5

3003.20.69

Outros

11

3003.20.62

3003.20.63

3003.20.69

Daunorubicina

Pirarubicina

Outros

3

3

11

3003.20.79

Outros

11

3003.20.72

3003.20.79

Actinomicinas

Outros

3

11

3003.39.19

Leuprolide

3

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

3

3003.39.29

Outros

11

3003.39.25

3003.39.26

3003.39.29

Octretida

Goserelina

Outros

3

3

11

3003.39.36

Acetato de megestrol

3

3003.39.36

Acetato de megestrol; Formestano

3

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados

17

3003.90.14

 

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

 

17

3003.90.19

Outros

11

3003.90.17

3003.90.19

Ácido retinóico (Tretinoína)

Outros

3

11

3003.90.38

 

 

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato

 

 

 

3

3003.90.38

 

 

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina

 

 

 

3

3003.90.48

Melfalano; Clorambucil

3

3003.90.48

Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene

3

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico

 

 

3

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;

Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

 

 

 

 

 

 

3

3003.90.89

Outros

11

3003.90.88

 

 

3003.90.89

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina

Outros

 

 

3

11

3003.90.95

Propofol; Bussulfano

3

3003.90.95

Propofol; Bussulfano; Mitotano

3

3004.20.69

Outros

11

3004.20.62

3004.20.63

3004.20.69

Daunorubicina

Pirarubicina

Outros

3

3

11

 

3004.20.79

Outros

11

3004.20.72

3004.20.79

Actinomicinas

Outros

3

11

3004.39.19

Leuprolide

3

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

3

3004.39.29

Outros

11

3004.39.26

3004.39.27

3004.39.29

Octreotida

Goserelina

Outros

3

3

11

3004.39.36

Acetato de megestrol

3

3004.39.36

Acetato de megestrol; Formestano

3

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados

17

3004.50.40

 

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

 

17

3004.50.90

Outros

11

3004.50.60

3004.50.90

Ácido retinóico (Tretinoína)

Outros

3

11

3004.90.28

 

 

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato

 

 

 

3

3004.90.28

 

 

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina

 

 

 

3

3004.90.38

Melfalano; Clorambucil

3

3004.90.38

Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico

 

 

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;

Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

 

 

 

 

 

 

3

3004.90.79

Outros

11

3004.90.78

 

 

3004.90.79

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina

Outros

 

 

3

11

3004.90.95

Propofol; Bussulfano

3

3004.90.95

Propofol; Bussulfano; Mitotano

3

3006.30.14

À base de Gadopentato de Dimeglumina

5

Suprimido

   
3402.90.20

Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

 

 

 

21 #

3402.90.2

 

 

 

3402.90.21

 

3402.90.29

Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaína

Outras

 

 

 

 

 

 

5

21 #

3502.90.00

- Outros

17

3502.90

3502.90.10

3502.90.90

- Outros

Soroalbumina

Outros

5

17

3604.90.90

Outros

15

3604.90.90

Outros

17

3816.00.20

Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório

 

 

 

17

3816.00.2

 

 

 

3816.00.21

3816.00.29

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita

Outras

 

 

 

 

 

5

17

 

3824.90.11

Salinomicina micelial

5

3824.90.11

Salinomicina micelial

17

3824.90.75

 

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura

5

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas

 

 

5

3824.90.77

Trocadores de íons para o tratamento de águas

5

3824.90.77

Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês

3

3908.90.90

Outras

5

3908.90.20

 

3908.90.90

Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

Outras

 

17

5

3920.99.90

Outras

19

3920.99.40

3920.99.90

De poliimida

Outras

5

19

5504.90.00

- Outras

15

5504.90

5504.90.10

 

5504.90.90

- Outras

Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina

Outras

 

 

5

15

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

21

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

5

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

13

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

5

6902.90.90

Outros

13

6902.90.30

 

 

 

 

6902.90.90

Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos

Outros

 

 

 

 

5

13

7322.90.00

- Outros

21

7322.90

7322.90.10

 

 

 

 

 

7322.90.90

- Outros

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

Outros

 

 

 

 

 

 

5

21

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

8110.00.10

Em bruto

9

8110.00.10

Em bruto

5

8451.30.90

Outras

17 # BK

8451.30.9

8451.30.91

8451.30.99

Outras

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg

Outras

 

23

17 # BK

 

8456.30.10

De comando numérico

17 # BK

8456.30.1

8456.30.11

8456.30.19

De comando numérico

Para texturizar superfícies cilíndricas

Outras

 

3 BK

17 # BK

8471.60.12

Matriciais (por pontos), exceto as de linha

19 # BIT

Suprimido    
8471.60.19

Outras

19 # BIT

8471.60.13

8471.60.14

8471.60.19

De caracteres Braille

Outras matriciais (por pontos)

Outras

3 BIT

19 # BIT

19 # BIT

8483.10.90

Outros

19

8483.10.50

 

 

 

 

 

8483.10.90

Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm.

Outros

 

 

 

 

 

3 BK

19

8508.80.99

Outras

23

8508.80.93

8508.80.99

Martelos

Outras

17 BK

23

8517.50.41

Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

 

5 # BIT

8517.50.41

Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

 

17 BIT

8517.50.90

Outros

17 # BIT

8517.50.9

8517.50.91

 

 

 

 

8517.50.99

Outros

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado

Outros

 

 

 

 

 

3 BIT

17 # BIT

8525.20.13

 

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku

 

3 BIT

8525.20.13

 

Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L

 

3 BIT

8525.40.00

- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")

 

23

8525.40

 

8525.40.10

8525.40.90

- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")

Com três ou mais captadores de imagem

Outras

 

 

 

3 BK

23

8528.12.11

Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada

 

 

3 # BIT

8528.12.11

 

 

 

 

 

 

Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC

 

 

 

 

 

 

3 # BIT

8533.40.91

Potenciômetros de carvão

19

8533.40.91

 

 

 

 

Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente

 

 

 

 

5

8533.40.99

Outras

19

8533.40.92

8533.40.99

Outros potenciômetros de carvão

Outras

19

19

 

8536.50.90

Outros

19 # BIT

8536.50.30

 

8536.50.90

Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos

Outros

 

3 BIT

19 # BIT

8541.21.90

Outros

9 # BIT

8541.21.9

8541.21.91

8541.21.99

Outros

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

Outros

 

3 BIT

9 # BIT

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

9 # BIT

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device" )

 

 

 

3 BIT

8541.40.22

Diodos "laser"

13 # BIT

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

9 # BIT

8541.40.23

Fotodiodos

3 BIT

8541.40.23

Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm

 

3 BIT

8541.40.24

Fototransistores

3 BIT

8541.40.24

Outros diodos "laser"

13 # BIT

8541.40.25

Fototiristores

3 BIT

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e fototiristores

3 BIT

8541.40.29

Outros

9 BIT

8541.40.27

 

 

8541.40.29

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device")

Outros

 

 

3 BIT

9 BIT

8542.13.21

Memórias

11 # BIT

8542.13.21

 

 

 

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

 

 

 

3 BIT

8542.13.29

Outros

9 # BIT

8542.13.28

8542.13.29

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.13.91

Memórias

11 # BIT

8542.13.91

 

 

 

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

 

 

 

3 BIT

8542.13.99

Outros

9 # BIT

8542.13.98

8542.13.99

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.19.21

Memórias

11 # BIT

8542.19.21

 

 

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

 

 

 

3 BIT

8542.19.29

Outros

9 # BIT

8542.19.28

8542.19.29

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.19.91

Memórias

11 # BIT

8542.19.91

 

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

 

 

 

3 BIT

8542.19.99

Outros

9 # BIT

8542.19.98

8542.19.99

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

 

8542.40.10

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

 

15 # BIT

8542.40.1

 

8542.40.11

8542.40.19

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz

Outros

 

 

 

3 BIT

15 # BIT

8543.89.90

Outros

15 # BIT

8543.89.9

8543.89.91

 

 

 

 

 

8543.89.99

Outros

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

Outros

 

 

 

 

 

 

3 BIT

15 # BIT

8708.99.00

-- Outros

21

8708.99

8708.99.10

 

 

 

 

8708.99.90

-- Outros

Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas

Outros

 

 

 

 

 

3

21

9018.32.12

De aço cromo-níquel e bisel trifacetado

5

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

 

 

 

5

*