Presidência
da República |
DECRETO No 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.185, de 1999 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.021, de 7 de abril de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.021, de 7 de abril de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999
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