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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.627, de 2000

Prorroga o prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  O prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 2.789, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2000