Presidência
da República |
DECRETO No 3.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.627, de 2000 | Prorroga o prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 2.789, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2000