DECRETO Nº 3.234, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ampliadas em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) os limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", estabelecidos, respectivamente, nos anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, com suas alterações, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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