DECRETO Nº 3.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.1.2000
ANEXO AO DECRETO No
, DE DE 2000.
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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DA SEGES/MP P/A/PR | |
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Não remover