Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
Texto para impressão

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica inserido no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.

Art. 2o  Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000