Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.307, de 18.7.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, inciso IV, alínea e, da Lei no
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o art. 75, inciso II, da Lei no
8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA :
Art. 1o O art. 14 do
Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a
assistência médico-hospitar ao militar e seus dependentes,
alterado pelo Decreto no 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 14. As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes da Forças." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000
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