Presidência
da República |
DECRETO No 3.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21
de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14
de agosto de 1957, e nas Resoluções nos 3/00, 5/00 e 14/00, do Grupo
Mercado Comum, do MERCOSUL,
DECRETA:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam
alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de
Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.
Art. 3o Em face das alterações introduzidas nos
códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de
Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos
8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01/2001
8708.40.19
Outras
18
14
9028.10.11
Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens
18
14
9028.10.19
Outros
18
14
Art. 4o Os produtos abaixo descritos ficam com suas
alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
8477.10.99
Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers"
8477.80.00
Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas
8479.89.12
Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão
8479.89.99
Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento
9027.80.90
Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a
Art. 5o Na Lista de Convergência do Setor de
Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar
com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.2000
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)1905.20.00-Pão de especiarias
211905.20
1905.20.10
1905.20.90-Pão de especiarias
Panetone
Outros
21
211905.90.00-Outros
211905.90
1905.90.10
1905.90.20
1905.90.90-Outros
Pão de forma
Bolachas
Outros
21
21
212934.90.9Outros
-2934.90.73
2934.90.9Estavudina
Outros
15
-3002.10.31Soroalbumina
53002.10.31Soroalbumina, exceto a humana
53002.10.38Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
33002.10.37
3002.10.38Soroalbumina humana
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
7
33003.90.74Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
173003.90.74Triazolam; Alprazolam;
Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
173003.90.83Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam
173003.90.83Ketazolam; Sulpirida;
Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
173003.90.88Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
33003.90.88Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
33004.90.64Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
173004.90.64Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol
173004.90.73Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam
173004.90.73Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
173004.90.78Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
33004.90.78Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
33906.90.49Outros
173906.90.45
3906.90.49Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Outros
5
178428.39.90 Outros 17#BK
8428.39.30
8428.39.90
De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais Outros
3 BK
17#BK
8428.90.90 Outros 17#BK
8428.90.30
8428.90.90
Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h
Outros
3 BK
17#BK
8446.30.10 A jato de ar 17#BK
8446.30.10 A jato de ar 3 BK
8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s 19 #BIT
8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
19 #BIT8525.20.79 Outros 19 #BIT
8525.20.73
8525.20.74
8525.20.79
Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
Outros
5 BIT
5 BIT
19 #BIT
8538.90.90 Outras 19
8538.90.20
8538.90.90
De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV
Outras5
19
8708.40.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
17#BK
8708.40.1
8708.40.11
8708.40.19
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm
Outras
3 BK
17#BK9028.10.10 De gás natural comprimido, eletrônicos 17#BK
9028.10.1
9028.10.11
9028.10.19De gás natural comprimido, eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens
Outros
17#BK
17#BK
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