|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.050, de 12.12.2001 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETA :
Art. 1o A cessão de servidor integrante da Carreira
Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de
que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de
setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda,
ouvida a Secretaria da Receita Federal.
§ 1°
A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício
do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.
§ 2° Na hipótese de município, a cessão apenas será
autorizada para o da capital de Estado
Art. 2o A cessão somente se fará sem ônus para o órgão
cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)