DECRETO Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962
Introduz modificações no decreto número 50.040, de 21 de janeiro de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962).
Página 2.902 - 2ª coluna. Onde se lê:
Antioreidante
Leia-se:
Antioscidante
Na página 2.904, 1ª coluna, onde se lê:
Antibióticos
Leia-se:
Antibióticos (Cloridrato de exitetraciclina e sulfato de clorotetraciclina)
Onde se lê:
Cidrato de sódio
Leia-se:
Citrato de sódio
Na 4ª coluna, onde se lê:
no produto a ser consumido - $50
no produto a ser consumido - $50
Leia-se:
no produto a ser consumido - 050
no produto a ser consumido - 050
Na página 2.905, 3ª coluna, onde se lê:
Fectiina líquida
Leia-se:
Pectina líquida
Na página 2.906, 4ª coluna, onde se lê:
No produto a ser consumido 2,5
Leia-se:
No produto a ser consumido 2,59
Na página 2.908, na 3ª coluna, referento a Limite máximo de tolerância...
Na 54ª linha, onde se lê:
0,50
0,50
Leia-se:
0,50
0,50
0,25
Na mesma página, na coluna Pesticidas ou Praguicidas, onde se lê:
Óleos emulsionáveis
Piretrinas
Pertana
Rotenona
Rotenona
SES
Sisto
TDF
Leia-se:
Óleos emulsionáveis
Paration
Pertana
Rotenona
SES
Sistox
TDE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1962.