DECRETO Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Introduz modificações no decreto número 50.040, de 21 de janeiro de 1961.

(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962).

Retificação

Página 2.902 - 2ª coluna. Onde se lê:

Antioreidante

Leia-se:

Antioscidante

Na página 2.904, 1ª coluna, onde se lê:

Antibióticos

Leia-se:

Antibióticos (Cloridrato de exitetraciclina e sulfato de clorotetraciclina)

Onde se lê:

Cidrato de sódio

Leia-se:

Citrato de sódio

Na 4ª coluna, onde se lê:

no produto a ser consumido - $50

no produto a ser consumido - $50

Leia-se:

no produto a ser consumido - 050

no produto a ser consumido - 050

Na página 2.905, 3ª coluna, onde se lê:

Fectiina líquida

Leia-se:

Pectina líquida

Na página 2.906, 4ª coluna, onde se lê:

No produto a ser consumido 2,5

Leia-se:

No produto a ser consumido 2,59

Na página 2.908, na 3ª coluna, referento a Limite máximo de tolerância...

Na 54ª linha, onde se lê:

0,50

0,50

Leia-se:

0,50

0,50

0,25

Na mesma página, na coluna Pesticidas ou Praguicidas, onde se lê:

Óleos emulsionáveis

Piretrinas

Pertana

Rotenona

Rotenona

SES

Sisto

TDF

Leia-se:

Óleos emulsionáveis

Paration

Pertana

Rotenona

SES

Sistox

TDE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1962.