DECRETO Nº 691, DE 13 DE MARÇO DE 1962
Introduz modificações no decreto número 50.040, de 21 de janeiro de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1962 - Parte I) e retificado no de 16.3.62).
Na retificação, onde se lê:
Página 2.902 - 2ª coluna, onde se lê:
Antioreidante
Leia-se: Antioscidante
Leia-se:
Página 2.902 - 2ª coluna, onde se lê:
Antiovidante
Leia-se:
Antioxidante.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1962.