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Presidência
da República |
DECRETO No 1.400, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o Movimento Familiar Cristão, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 15.538, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Movimento Familiar Cristão", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1962