Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Acresce ao item III do Artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, novas subespecialidades.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao item III do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, as seguintes Subespecialidades:

No número 4. Categoria "D"

g) Topógrafo; 

h) Laboratorista de Pavimentação e

i) Supervisor de Obras.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1961

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