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Presidência
da República |
DECRETO No 2.881, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1914.
Approva as Resoluções e Convenções assignadas pelos Delegados á 4ª Conferencia Internacional Americana, realizada em Julho e Agosto de 1910, na cidade de Buenos Aires |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes Resoluções e Convenções assignadas pelos Delegados á 4ª Conferencia Internacional Americana, realizada nos mezes de Julho e Agosto de 1910, na cidade de Buenos Aires:
1ª) Resolução – Reorganização da União das Republicas Americanas, de 11 de Agosto de 1910;
2ª) Resolução – União Pan-Americana, de 11 de Agosto de 1910;
3ª) Resolução – Estrada de Ferro Pan-Americana, de 11 de Agosto de 1910;
4ª) Convenção – Propriedade Litteraria e Artistica, de 11 de Agosto de 1910;
5ª) Convenção – Reclamações pecuniarias de 11 de Agosto de 1910;
6ª) Resolução – Communicação por vapor, de 12 de Agosto de 1910;
7ª) Resolução – Policia Sanitaria, de 18 de Agosto de 1910;
8ª) Resolução – Permuta de professores e alumnos, de 18 de Agosto de 1910;
9ª) Convenção – Patentes de invenção, desenhos e modelos industriaes, de 20 de Agosto de 1910;
10ª) Resolução – Documentos consulares, de 20 de Agosto de 1910;
11ª) Resolução – Regulamentação aduaneira, de 20 de Agosto de 1910;
12ª ) Resolução – Secção Commercio, Alfandegas e Estatisticas, de 20 de Agosto de 1910;
13ª) Resolução – Estatisticas Commerciaes, de 20 de Agosto de 1910;
14ª) Resolução – Recenseamento, de 20 de Agosto de 1910;
15ª) Convenção – Marcas de fabrica e de commercio, de 20 de Agosto de 1910.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica
Hermes R. DA
FONSECA.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1914
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