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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024.

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

6.500.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00XA

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024

28 451

 

 

 

 

 

 

6.500.000.000

0909 00XA 6500

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 451

 

 

 

 

 

 

6.500.000.000

 

População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

3

90

0

3000

6.500.000.000

TOTAL – FISCAL

6.500.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.500.000.000


  

 

*