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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024.
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
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UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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6.500.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00XA |
Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024 |
28 451 |
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6.500.000.000 |
0909 00XA 6500 |
Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
28 451 |
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6.500.000.000 |
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População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo) |
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F |
5-IFI |
3 |
90 |
0 |
3000 |
6.500.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
6.500.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
6.500.000.000 |
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