![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
|
Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .......................................................................................................
I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais – CPFN;
II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;
III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e
IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN.” (NR)
“Art. 2º A Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza” será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.” (NR)
art. 4º e art. 5º do Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.
*