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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais – CPFN;

II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e

IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN.” (NR)

“Art. 2º  A Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza” será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único.  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

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