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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 3.13; e

e) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;

b) uma FCE 1.15;

c) cinco FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas – ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea “k” do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

2

10,82

CCE 1.13

4,12

4

16,48

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 3.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

8

33,54

FCE 1.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

2

1,66

TOTAL

10

35,20

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.04

0,44

1

0,44

SUBTOTAL 1

1

0,44

FCE 1.15

3,25

1

3,25

FCE 1.13

2,47

5

12,35

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 2.15

3,25

1

3,25

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

17

34,73

TOTAL

18

35,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE - 15

5,41

2

10,82

-

-

-2

-10,82

CCE - 13

4,12

5

20,60

-

-

-5

-20,60

CCE - 10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE - 4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE - 15

3,25

-

-

3

9,75

3

9,75

FCE - 13

2,47

-

-

6

14,82

6

14,82

FCE - 10

1,27

-

-

8

10,16

8

10,16

FCE - 7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

TOTAL

10

35,20

18

35,17

8

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

CCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA

11

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

5

35,40

5

35,40

CCE 1.15

5,41

12

64,92

10

54,10

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

44

181,28

40

164,80

CCE 1.10

2,12

42

89,04

41

86,92

CCE 1.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 1.04

0,44

-

-

1

0,44

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

13

53,56

13

53,56

CCE 2.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 3.13

4,12

3

12,36

2

8,24

CCE 3.10

2,12

3

6,36

3

6,36

SUBTOTAL 2

127

458,59

120

425,49

FCE 1.17

4,25

1

4,25

1

4,25

FCE 1.15

3,25

6

19,50

7

22,75

FCE 1.13

2,47

30

74,10

35

86,45

FCE 1.10

1,27

40

50,80

48

60,96

FCE 1.09

1,00

2

2,00

2

2,00

FCE 1.07

0,83

16

13,28

14

11,62

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.15

3,25

1

3,25

2

6,50

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.15

3,25

2

6,50

3

9,75

FCE 3.13

2,47

2

4,94

3

7,41

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

SUBTOTAL 3

104

183,03

119

216,10

TOTAL

232

649,27

240

649,24

” (NR

*