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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.938, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio, destinada a condecorar civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, e organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que:

I - prestem ou tenham prestado destacados serviços em prol da cultura da Aeronáutica; e

II - se alinhem aos valores da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º  A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único.  O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º  O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

…..................................................................................................................

h) …..............................................................................................................

…..................................................................................................................

- Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos”;

- Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja; e

- Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

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