|
Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001.
| Revogado pela Lei nº 15.508, de 2026 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no
9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Floresta Nacional de Cristópolis,
localizada no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, com os objetivos de promover o
manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a proteção dos recursos hídricos, da
biodiversidade e de fragmento do ecossistema Caatinga, a recuperação de áreas
degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos
recursos naturais das áreas limítrofes.
Art. 2o A Floresta Nacional de Cristópolis é composta pelo
imóvel registrado sob o no R-4-16.601, do Livro no
02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1o
Ofício, da Comarca de Barreiras, no Estado da Bahia, e abrange uma área de onze mil,
novecentos e cinqüenta e dois hectares e setenta ares, com o seguinte memorial
descritivo: partindo do marco M.00, de coordenadas planas N-554540.401 e E-8619439.059
(Datum SAD/69), segue, confrontando com o Sr. Lucas de Tal, com azimute topográfico
34º0000" e a distância de 1.720,00 m, até o marco M.01; segue, com azimute
topográfico 15º0000" e a distância de 1.540,00 m, até o marco M.02; segue,
com azimute topográfico 58º0000" e a distância de 1.800,00 m, até o marco
M.03; segue, com azimute topográfico 13º3000" e a distância de 1.340,00 m,
até o marco M.04; segue, com azimute topográfico 102º0000" e a distância de
1.040,00 m, até o marco M.05; segue, com azimute topográfico 13º0000" e a
distância de 1.500,00 m, até o marco M.06; segue, com azimute topográfico
248º0000" e a distância de 2.850,00 m, até o marco M.07; segue, com azimute
topográfico 13º3000" e a distância de 3.460,00 m, até o marco M.08; segue,
confrontando com o Sr. João Arcanjo, com azimute topográfico 103º0000" e a
distância de 10.340,00 m, até o marco M.09; segue, confrontando com o Sr. Adão, com
azimute topográfico 193º0000" e a distância de 11.450,00 m, até o marco
M.10; segue, com azimute topográfico 175º0000" e a distância de 2.370,00 m,
até o marco M.11; segue, confrontando com propriedades de Maria, Walter, Juvenal e João
Mentol, com azimute topográfico 285º0000" e a distância de 4.720,00 m, até
o marco M.12; segue, com azimute topográfico 306º3000" e a distância de
4.250,00 m, até o marco M.13; segue, com azimute topográfico 12º0000" e a
distância de 1.120,00 m, até o marco M.14; segue, com azimute topográfico
281º4022" e a distância de 2.614,00 m, até o marco M.00, marco inicial desta
descritiva.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Cristópolis,
adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de
2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2001