Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Cunha Mello, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47 letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958. |
Art. 1º É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de janeiro de 1960, a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, no que se refere à cobrança do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos magistrados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.
Cunha Mello
1º Secretário no exercício da
PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 12.07.1960