Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 12.430, de 2025 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes
atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:
I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de
2024, de que trata o
caput do art. 55 da Lei nº 14.791,
de 29 de dezembro de 2023;
II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder
Executivo federal, de que trata o art.
59 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no
§ 2º do art. 167
da Constituição;
III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o
atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023,
por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da
respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados
em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos
Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o
art. 60 da
Lei nº 14.791, de 2023;
IV - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o
art. 61 da Lei nº 14.791, de 2023,
observado o disposto no
§ 2º do art. 167
da Constituição; e
V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial,
das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da
transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades
da administração pública federal e de alterações de suas competências ou
atribuições, de que trata o
art. 62 da
Lei nº 14.791, de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.3.2024.
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