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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.937, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri, destinada a condecorar militares, civis e organizações militares que prestem ou tenham prestado relevantes serviços às atividades de logística do Exército Brasileiro.

Parágrafo único.  A Medalha Marechal Falconieri poderá ser concedida a personalidades civis e a militares das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e das nações amigas, observado o disposto no caput.

Art. 2º  A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único.  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º  O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ................................................................................................................

..............................................................................................................................

e) ..........................................................................................................................

..............................................................................................................................

- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira;

- Medalha do Serviço Militar; e

- Medalha Marechal Falconieri;

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

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