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Presidência
da República |
LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026
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Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Art. 2º O inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região.” (NR)
Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.
Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO DOS GABINETES |
QUANTITATIVO DA TURMA |
TOTAL GERAL |
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Analista Judiciário, Área Judiciária |
30 (10 por gabinete) |
2 |
32 |
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Técnico Judiciário |
18 (6 por gabinete) |
7 |
25 |
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CARGOS/FUNÇÕES |
QUANTITATIVO DOS GABINETES |
QUANTITATIVO DA TURMA |
TOTAL GERAL |
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CJ-3 |
3 |
0 |
3 |
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CJ-2 |
6 |
0 |
6 |
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CJ-1 |
6 |
1 |
7 |
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FC-6 |
6 |
1 |
7 |
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FC-5 |
12 |
3 |
15 |
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FC-4 |
12 |
4 |
16 |
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FC-3 |
3 |
0 |
3 |