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Presidência
da República |
LEI Nº 12.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
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Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo. (Redação dada pela Lei nº 15.465, de 2026) |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo. (Redação dada pela Lei nº 15.465, de 2026)
Parágrafo único. Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.(Incluído pela Lei nº 15.465, de 2026)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
José Gomes
Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009