Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.688, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.290, de 2020)          Vigência

Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) vinte e dois DAS 101.5;

c) setenta e três DAS 101.4;

d) quarenta e dois DAS 101.3;

............................................................................................................................................

f) trinta e dois DAS 101.1;

............................................................................................................................................

m) cinquenta e cinco FCPE 101.3;

............................................................................................................................................

o) uma FCPE 101.1;

p) uma FCPE 102.4;

q) cinco FCPE 102.3;

r) vinte e nove FCPE 102.2;

s) vinte e seis FG-1; e

t) quatro FG-2.” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - .................................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Articulação e Gestão; e

............................................................................................................................................

c) ..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;

............................................................................................................................................

f) ..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos;

............................................................................................................................................

V - ................................................................................................................................

a) .................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

5. Agência Nacional de Águas - ANA; e

b) .................................................................................................................................

1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

............................................................................................................................................

3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.” (NR)

“Art. 4º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

XI - orientar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;

............................................................................................................................................

XV - supervisionar as ações com o objetivo de fomentar as desestatizações e ampliar os investimentos nos setores finalísticos do Ministério;

XVI - supervisionar as atividades das representações regionais e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento e para sua articulação com as Secretarias finalísticas do Ministério;

XVII - promover, de forma articulada, a integração das Secretarias setoriais, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;

XVIII - promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e

XIX - fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas.

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  ......................................................................................................................

I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;

...........................................................................................................................................

V - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  ......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VIII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento, de avaliação e de revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IX - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;

X - acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus impactos nas suas áreas de competência, observados os padrões e as orientações estabelecidos; e

XI - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão contábil.” (NR)

“Art. 7º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

V - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das Secretarias setoriais, de forma articulada, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;

VI - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;

.............................................................................................................................................

X - auxiliar o Secretário-Executivo no fomento e na coordenação das ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às suas Secretarias e às entidades vinculadas;

.....................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

III - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo, aos Secretários, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, da transparência e da integridade da gestão;

.............................................................................................................................................

IX - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e às deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  ......................................................................................................................

I - formular, orientar e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

............................................................................................................................................

VI - apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  ......................................................................................................................

I - acompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério;

............................................................................................................................................

IX - articular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres;

X - articular e integrar as ações do Governo federal na resposta a desastres em âmbito internacional, quando demandado pelos órgãos competentes;

............................................................................................................................................

XIII - fomentar a criação e a atualização de sistemas de alerta e de gerenciamento de riscos e de desastres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em articulação com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

XIV - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do Centro;

XV - articular o apoio federal para o desenvolvimento de ações operacionais de resposta a desastres;

XVI - propor acordos de cooperação federativa e de protocolos de ação conjunta no âmbito do SINPDEC para execução coordenada em ações referentes às operações de resposta a desastres;

XVII - mobilizar e coordenar equipes operacionais integrantes do SINPDEC nas ações de resposta em apoio a entes federativos afetados por desastres;

.............................................................................................................................................

XX - promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a análise, a avaliação e o mapeamento de riscos e de desastres;

.....................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 14. Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

.............................................................................................................................................

VI - desenvolver a Doutrina Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com o SINPDEC;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  .....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - desenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução;

...........................................................................................................................................

IV - articular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução.” (NR)

“Art. 16.  .....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais;

III - conduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Hídrica, da Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos;

....................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 22. Ao Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 24.  ......................................................................................................................

I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

.............................................................................................................................................

III - implementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia;

IV - promover programas de crédito para aquisição de imóveis; e

V - promover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional.” (NR)

“Art. 25.  ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana;

V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e

VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.” (NR)

“ Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 32. Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério.” (NR)

“ Art. 34. Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 .” (NR)

Art. 3º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 :

I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;

II - as alíneas “h” , “i” e “j” do inciso IV do caput do art. 2º ;

III - a alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º ;

IV - o inciso IV do caput do art. 5º ;

V - o art. 11 ;

VI - o inciso XIX do caput do art. 13 ;

VII - o inciso IX do caput do art. 14 ;

VIII - o art. 40 ;

IX - o art. 41 ; e

X - o art. 42 .

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Antônio Hamilton Martins Mourão
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )

“ a) . ..............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

DAS/FCPE/FG

6

Assessor Especial

DAS 102.5

6

Assistente

DAS 102.2

26

FG-1

4

FG-2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Parlamentar e Federativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Corregedoria Geral

1

Corregedor

FCPE 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.6

1

Diretor de Programas

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Governança Corporativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Representação na Região Norte

1

Representante

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Representação na Região Nordeste

1

Representante

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Representação na Região Sudeste

1

Representante

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Representação na Região Sul

1

Representante

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Suporte Logístico

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

4

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

4

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento Integrado

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA

1

Secretário

DAS 101.6

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Supervisão de Obras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Estudos e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Programas Ambientais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Obras e Aquisições

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão do Território

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Operações de Saneamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Articulação e Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Ações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) . .............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

7

43,89

DAS 101.5

5,04

22

110,88

DAS 101.4

3,84

73

280,32

DAS 101.3

2,10

42

88,20

DAS 101.2

1,27

29

36,83

DAS 101.1

1,00

32

32,00

DAS 102.6

6,27

-

-

DAS 102.5

5,04

6

30,24

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,10

42

88,20

DAS 102.2

1,27

68

86,36

DAS 102.1

1,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

335

824,85

FCPE 101.4

2,30

8

18,40

FCPE 101.3

1,26

56

70,56

FCPE 101.2

0,76

3

2,28

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

29

22,04

FCPE 102.1

0,60

-

-

SUBTOTAL 2

103

122,48

FG-1

0,20

26

5,20

FG-2

0,15

4

0,60

FG-3

0,12

-

-

SUBTOTAL 3

30

5,80

TOTAL

468

953,13

” (NR)

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )

“..................................................................................................................................

d) ...............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

7

43,89

DAS 101.5

5,04

22

110,88

DAS 101.4

3,84

73

280,32

DAS 101.3

2,1

42

88,20

DAS 101.2

1,27

29

36,83

DAS 101.1

1

32

32,00

DAS 102.6

6,27

0

-

DAS 102.5

5,04

6

30,24

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,1

42

88,20

DAS 102.2

1,27

68

86,36

DAS 102.1

1

10

10,00

SUBTOTAL 1

334

818,44

FCPE 101.4

2,3

8

18,40

FCPE 101.3

1,26

55

69,30

FCPE 101.2

0,76

3

2,28

FCPE 101.1

0,6

1

0,60

-

FCPE 102.4

2,3

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

29

22,04

FCPE 102.1

0,6

0

-

SUBTOTAL 2

102

121,22

FG-1

0,2

26

5,20

FG-2

0,15

4

0,60

FG-3

0,12

0

-

SUBTOTAL 3

30

5,80

TOTAL

466

945,46

” (NR)

*