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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.978, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.14;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.17;

h) duas FCE 1.05;

i) uma FCE 2.09; e

j) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.12;

d) dois CCE 1.09;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) dois CCE 2.15;

h) um CCE 2.13;

i) um CCE 2.10;

j) um CCE 2.08;

k) um CCE 2.07;

l) dois CCE 3.13;

m) quatro FCE 1.15;

n) uma FCE 1.14;

o) cinco FCE 1.13;

p) dezenove FCE 1.10;

q) cinco FCE 1.07;

r) três FCE 1.04;

s) três FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.07;

u) uma FCE 2.06;

v) uma FCE 3.15;

w) cinco FCE 3.13;

x) uma FCE 3.12;

y) três FCE 3.10;

z) duas FCE 3.07; e

aa) doze FCE 4.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.     (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................   

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

e) Secretaria de Articulação Institucional:

1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e       (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios;      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

............................................................................................................” (NR)

“Art. 25.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União;    (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

...........................................................................................................” (NR)

Art. 27-A.  À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI - consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual.” (NR)

Art. 34-A.  À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I - planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

II - sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;     (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

III - realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas.” (NR)       (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

“Art. 35-B.  ..................................................................................................

I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;     (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

............................................................................................................” (NR)

Art. 35-B-A.  À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:      (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

I - promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023:

a) o art. 3º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. os itens 6 e 7 da alínea “b”;

1.2. a alínea “d”; e

1.3. a alínea “e”; e

2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e

c) o Anexo II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPO PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.04

0,44

1

0,44

TOTAL

12

27,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

2

7,68

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

5

11,50

FCE 1.10

1,27

19

24,13

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

5

11,50

FCE 3.12

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

12

9,96

TOTAL

86

146,89

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)        (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026)    Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.14

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

4

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

9

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente 

FCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

     

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

     

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

     

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

6

37,62

CCE 1.15

5,04

8

40,32

8

40,32

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 1.10

2,12

7

14,84

5

10,60

CCE 1.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 1.07

1,39

13

18,07

15

20,85

CCE 1.06

1,17

1

1,17

-

-

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

4

20,16

CCE 2.14

4,31

2

8,62

1

4,31

CCE 2.13

3,84

4

15,36

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

2

4,24

CCE 2.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 2.07

1,39

2

2,78

3

4,17

CCE 3.15

5,04

1

5,04

-

-

CCE 3.13

3,84

2

7,68

4

15,36

CCE 3.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

55

180,61

64

207,40

FCE 1.17

3,76

1

3,76

-

-

FCE 1.15

3,03

19

57,57

23

69,69

FCE 1.14

2,59

3

7,77

4

10,36

FCE 1.13

2,30

49

112,70

54

124,20

FCE 1.10

1,27

74

93,98

93

118,11

FCE 1.07

0,83

28

23,24

33

27,39

FCE 1.05

0,60

6

3,60

4

2,40

FCE 1.04

0,44

-

-

3

1,32

FCE 2.13

2,30

1

2,30

4

9,20

FCE 2.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 2.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 2.07

0,83

9

7,47

14

11,62

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 2.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 3.15

3,03

4

12,12

5

15,15

FCE 3.13

2,30

10

23,00

15

34,50

FCE 3.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

6

7,62

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

1

0,83

3

2,49

FCE 4.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

5

4,15

17

14,11

SUBTOTAL 3

220

364,03

285

457,01

TOTAL

276

551,05

350

670,82

       ” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

CCE-5

1,00

9

9,00

-

-

-9

-9,00

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

TOTAL

16

20,37

10

20,34

-6

-0,03

*