ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, e retificada no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026