ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.339, de 8 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026