ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2026