ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, publicada e republicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026