ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.367, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2026