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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o art. 7º-B, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º-B, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o art. 7º-B, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º As áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação são as constantes do Anexo.
§ 1º As especialidades, a formação e as atribuições específicas estabelecidas neste Decreto poderão ser atualizadas, inclusive mediante inclusão ou alteração, em decorrência da evolução das atividades institucionais, das transformações tecnológicas e das necessidades das Instituições Federais de Ensino.
§ 2º Ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a atualização de que trata o § 1º.
§ 3º Integram as atribuições específicas de cada especialidade, constantes do Anexo, a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e registros relacionados à área de atuação e a execução de atividades correlatas, de mesma natureza, e respeitado o nível de complexidade das atribuições de cada cargo, que poderão envolver atuação em atividades de gestão e de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de acordo com o ambiente organizacional, nos termos do disposto no art. 7º, caput, incisos I e II, e no art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 janeiro de 2005.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos servidores que ingressarem nos cargos de que tratam os art. 1º e art. 2º mediante concurso público cujo edital seja publicado após a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2026
I - Cargo - Analista em Educação:
1 Área - Administração e Informação
1.1 Especialidade - Gestão Pública
1.1.1 Formação - curso superior em qualquer área do conhecimento.
1.1.2 Atribuições específicas - planejar, executar, controlar, acompanhar e avaliar políticas, programas, projetos e recursos institucionais de gestão, de governança, de transparência pública, de accountability e de conformidade; e atuar na elaboração de atos normativos, na articulação institucional e nas ações de modernização, sustentabilidade e inovação.
1.2 Especialidade - Biblioteconomia
1.2.1 Formação - curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação.
1.2.2 Atribuições específicas - organizar, tratar, conservar, localizar, recuperar, e disseminar a informação em suportes físicos e digitais; administrar acervos, centros de documentação, bibliotecas virtuais e repositórios institucionais; atender e orientar usuários; e atuar em ações de mediação da informação, de difusão cultural e educativa.
1.3 Especialidade - Comunicação
1.3.1 Formação - curso superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Rádio e Televisão, Cinema e Audiovisual, Comunicação Organizacional, Comunicação Digital, Produção Audiovisual ou afins.
1.3.2 Atribuições específicas - planejar, produzir e avaliar a comunicação institucional, publicitária e científica em meios impressos, digitais e audiovisuais, incluída a produção de conteúdos; atuar em atividades relativas à marca, aos canais e à comunicação da instituição; e operar recursos e equipamentos de comunicação e prestar apoio técnico a eventos institucionais.
1.4 Especialidade - Contabilidade
1.4.1 Formação - curso superior em Ciências Contábeis.
1.4.2 Atribuições específicas - registrar, analisar, sistematizar e controlar informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais; acompanhar a execução orçamentária e financeira; e atuar na escrituração, nas rotinas contábeis, nas estruturas dos planos de contas, nas conciliações e na elaboração de demonstrações e perícias contábeis.
2 Área - Governança de Dados e Tecnologia da Informação
2.1 Especialidade - Governança de Dados e Tecnologia da Informação
2.1.1 Formação - curso superior em Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Ciência da Computação, Ciência da Informação, Sistemas de Informação, Estatística e afins.
2.1.2 Atribuições específicas - desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados e bancos de dados; administrar ambientes de rede e perfis de acesso, implementar políticas de segurança da informação e prestar suporte técnico aos usuários; e atuar na governança e na proteção dos dados institucionais.
3 Área - Infraestrutura
3.1 Especialidade - Engenharia
3.1.1 Formação - curso superior em Engenharia.
3.1.2 Atribuições específicas - desenvolver projetos, estudos, vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos técnicos de engenharia e elaborar especificações, orçamentos e laudos; executar, acompanhar e fiscalizar obras, serviços e processos produtivos; e desempenhar atividades de análise, de experimentação, de ensaio e de divulgação técnica.
4 Área - Processos Educacionais
4.1 Especialidade - Pedagogia
4.1.1 Formação - curso superior em Pedagogia.
4.1.2 Atribuições específicas - elaborar, implementar e avaliar o projeto pedagógico institucional e de cursos; planejar, executar, acompanhar e avaliar atividades de ensino-aprendizagem; assistir o corpo docente em práticas e metodologias de ensino; e exercer a orientação e a supervisão educacional e o acompanhamento pedagógico dos estudantes, incluídas as ações de inclusão e de atendimento educacional especializado.
5 Área - Saúde
5.1 Especialidade - Nutrição
5.1.1 Formação - curso superior em Nutrição.
5.1.2 Atribuições específicas - planejar, organizar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; implementar e acompanhar ações de segurança alimentar e nutricional; controlar e assegurar as condições higiênico-sanitárias relativas à manipulação de alimentos; prestar assistência nutricional; e executar ações de educação nutricional.
5.2 Especialidade - Psicologia
5.2.1 Formação - curso superior em Psicologia.
5.2.2 Atribuições específicas - elaborar, implementar e avaliar as políticas institucionais de psicologia clínica, social, da educação e do trabalho; atender, avaliar e intervir junto a indivíduos e grupos em programas de saúde mental, trabalho, educação, segurança e lazer; atuar na avaliação de saúde e em ações preventivas e interventivas; e atuar em ações de desenvolvimento de pessoas.
5.3 Especialidade - Serviço Social
5.3.1 Formação - curso superior em Serviço Social.
5.3.2 Atribuições específicas - formular, executar e avaliar programas, projetos e políticas sociais e de assistência estudantil; atender, avaliar, intervir e orientar indivíduos, famílias e grupos; e atuar em ações de intervenção social e de desenvolvimento de pessoas.
6 Área - Medicina Veterinária
6.1 Especialidade - Medicina Veterinária
6.1.1 Formação - curso superior em Medicina Veterinária.
6.1.2 Atribuições específicas - exercer a prática clínica médico-veterinária; prestar assistência à saúde animal; atuar na defesa sanitária, na inspeção e na fiscalização higiênico-sanitária de produtos e subprodutos de origem animal; e atuar em programas de bem-estar animal, de biosseguridade e de saúde pública veterinária.
II - Cargo - Técnico em Educação:
1 Área - Administração e Informação
1.1 Especialidade - Administrativa
1.1.1 Formação - ensino médio completo.
1.1.2 Atribuições específicas - executar atividades de organização, planejamento e apoio aos serviços administrativos; auxiliar a gestão de pessoas, de materiais, de patrimônio, de logística e de recursos orçamentários e financeiros; e apoiar na execução de projetos e ações de melhoria dos serviços institucionais.
1.2 Especialidade - Contabilidade
1.2.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico em Contabilidade.
1.2.2 Atribuições específicas - identificar, organizar e registrar documentos fiscais, contábeis, orçamentários e financeiros; apoiar as atividades de controle patrimonial, incluídos o registro e o acompanhamento de bens móveis e imóveis; e auxiliar as atividades de movimentação financeira, de apuração de custos e impostos e de elaboração de balanços e demonstrações contábeis.
2 Área - Governança de Dados e Tecnologia da Informação
2.1 Especialidade - Governança de Dados e Tecnologia da Informação
2.1.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT.
2.1.2 Atribuições específicas - executar atividades técnicas de instalação, configuração e manutenção de equipamentos; auxiliar na configuração de acesso à rede e na manutenção da rede física e lógica; apoiar o desenvolvimento, os testes e a manutenção de sistemas e de bancos de dados; atuar no atendimento e no suporte técnico aos usuários; e executar rotinas e procedimentos de segurança.
3 Área - Infraestrutura
3.1 Especialidade - Edificações
3.1.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
3.1.2 Atribuições específicas - elaborar e analisar projetos, desenhos técnicos de arquitetura, de estrutura, de instalações elétricas e hidrossanitárias; realizar levantamentos topográficos, planialtimétrico, orçamentos de edificações e de instalações prediais; auxiliar e acompanhar o planejamento, a execução e a fiscalização de obras e de serviços de manutenção predial; e executar ensaios de materiais e de solos.
3.2 Especialidade - Eletroeletrônica
3.2.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
3.2.2 Atribuições específicas - elaborar projetos de sistemas elétricos e de potência; executar montagem, instalação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva de redes, sistemas elétricos, instalações e equipamentos eletroeletrônicos; operar sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia; e realizar medições, testes e calibrações.
4 Área - Processos Educacionais
4.1 Especialidade - Assuntos Estudantis
4.1.1 Formação - ensino médio completo.
4.1.2 Atribuições específicas - acompanhar, analisar e monitorar a trajetória acadêmica e socioeducacional dos estudantes ao longo do percurso formativo; executar ações de assistência estudantil, com ênfase na segurança, na inclusão e na diversidade no ambiente escolar; e atuar em articulação com as equipes pedagógicas e multiprofissionais.
5 Área - Saúde
5.1 Especialidade - Análises Clínicas
5.1.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
5.1.2 Atribuições específicas - executar trabalhos técnicos de laboratório e atividades de campo, incluídas a coleta e o processamento de amostras, materiais e substâncias, inclusive biológicas; organizar laboratórios; preparar materiais; e apoiar experimentos.
5.2 Especialidade - Farmácia
5.2.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
5.2.2 Atribuições específicas - executar atividades de manipulação, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, descarte e higienização relacionados a medicamentos e produtos para a saúde; controlar estoques; realizar testes e controles de qualidade, incluída a aplicação das normas de biossegurança; e apoiar o atendimento aos usuários.
5.3 Especialidade - Radiologia
5.3.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
5.3.2 Atribuições específicas - planejar o atendimento em radiologia; preparar materiais, equipamentos e ambientes para exames e radioterapia; auxiliar no planejamento do tratamento radioterápico; e realizar exames e radioterapia.
6 Área - Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza
6.1 Especialidade - Agropecuária
6.1.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
6.1.2 Atribuições específicas - apoiar e executar projetos, programas e atividades de produção agropecuária, aquícola, de extensão rural e de pesquisa e inovação tecnológica; prestar assistência técnica e auxiliar na fiscalização da produção; apoiar o preparo do solo, o plantio, os tratos culturais, a colheita, a pós-colheita e os trabalhos de reprodução animal; operar, ajustar e conservar máquinas e implementos agrícolas; e coletar, registrar e analisar dados de produção e produtividade.
6.2 Especialidade - Biologia
6.2.1 Formação - ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Biotecnologia ou em outra habilitação técnica prevista no CNCT cujo perfil profissional de conclusão seja relacionado às atribuições da especialidade.
6.2.2 Atribuições específicas - auxiliar na coleta, no registro e na análise de dados biológicos, no inventário da biodiversidade e no manejo de recursos naturais; organizar laboratórios; preparar materiais; apoiar experimentos e análises biológicas, moleculares e ambientais; operar, conservar e manter equipamentos e instrumentos laboratoriais; e apoiar ações de educação ambiental e de divulgação científica.
6.3 Especialidade - Física
6.3.1 Formação - ensino médio completo, acrescido de um dos seguintes cursos técnicos: Eletrônica, Eletrotécnica, Eletromecânica, Automação Industrial, Mecatrônica ou Metrologia, ou de outra habilitação técnica prevista no CNCT cujo perfil profissional de conclusão seja relacionado às atribuições da especialidade.
6.3.2 Atribuições específicas - auxiliar na realização de medições de grandezas físicas; apoiar práticas didáticas e científicas; organizar laboratórios; preparar materiais; e apoiar experimentos.
6.4 Especialidade - Química
6.4.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
6.4.2 Atribuições específicas - executar ensaios, amostragens e análises químicas, físico-químicas e instrumentais; prestar assistência técnica e orientar usuários e apoiar o controle e a regularização de produtos químicos controlados; organizar laboratórios; preparar materiais; e apoiar experimentos.
6.5 Especialidade - Veterinária e Zootecnia
6.5.1 Formação - ensino médio completo acrescido de curso técnico na especialidade, em conformidade com o CNCT.
6.5.2 Atribuições específicas - auxiliar em procedimentos de enfermagem veterinária e em atividades clínicas, cirúrgicas, laboratoriais e de manejo animal, incluídos o bem-estar e a reprodução assistida; preparar animais, materiais e ambientes; apoiar exames, cirurgias e vacinações; controlar medicamentos, materiais e estoques de insumos; organizar laboratórios; preparar materiais; e apoiar experimentos.
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