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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.365, DE 3 DE JUNHO DE 2026
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026
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ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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1.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00Y8 |
Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares |
28 846 |
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1.000.000.000 |
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0909 00Y8 6500 |
Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 846 |
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1.000.000.000 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
1000 |
1.000.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
1.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.000.000.000 |
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