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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.365, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

1.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00Y8

Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares

28 846

 

 

 

 

 

 

1.000.000.000

0909 00Y8 6500

Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

1.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

1.000.000.000

TOTAL - FISCAL

1.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.000.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*