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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 536, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 591, de 2026, que “Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).”.

 Ouvidos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do referido Projeto de Lei:

 Inciso IV do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei

“IV – zelar pela observância, pelo poder público, das decisões emanadas dos órgãos dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, podendo, para tanto, solicitar informações de órgãos e entidades, bem como emitir orientações e notas técnicas;”

Razões do veto

A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor sobre competência própria do Poder Executivo federal, especialmente quanto à condução da política externa e à definição dos posicionamentos do Estado brasileiro perante organismos internacionais, em afronta ao disposto nos art. 2º e art. 84 da Constituição.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026