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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-02, de 29 de julho de 1993. "De acordo, face as informações. Em 4/8/1993." (Processo nº 53640.000977/93-01 encaminhado ao Ministro de Estado dos Transportes).

PROCESSO Nº 53640.000977/93-01

ORIGEM: Ministério dos Transportes

ASSUNTO: SILVANA VASCONCELOS REZENDE CAPELLINI requer licença para tratar de interesses particulares.

PARECER Nº GQ-02

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo parecer da lavra do eminente Consultor, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.

Sub censura.

Brasília, 29 de julho de 1993.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1993.  

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