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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-03, de 24 de agosto de 1993. "Aprovo. Publique-se. Em 30.08.93." (Processo nº 29000.008896/91-59, encaminhado ao Ministro de Estado dos Transportes).

PROCESSO Nº 29000.008896/91-59

ORIGEM: Ministério dos Transportes

ASSUNTO: Transação e desistência nas causas de interesse da União.

PARECER Nº GQ-03

ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor JOSÉ MÁRCIO MONSÃO MOLLO.

Brasilia, de  agosto de 1993.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993 e republicado em 30.8.1993.  

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