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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ-04, de 23 de agosto de 1993. "Aprovo. Publique-se. Em 30.08.1993." (Processo nº 00002.002920/92-23, encaminhado ao Ministro de Estado do Exército).
PROCESSO Nº 00002.002920/92-23
ORIGEM: E.M. nº 66, de 16.09.92 - Ministério do Exército
ASSUNTO: Deferimento de pensão a neta de militar, órfã e inválida na data do falecimento de sua genitora beneficiária do de cujus.
PARECER Nº GQ-04
ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.
Brasília 23 de agosto de 1993.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1993