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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

GQ-07, de 6 de setembro de 1993. "Aprovo, face as informações. Em 6.9.1993". (Processo nº 00600.002838/89-83 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República).

PROCESSO Nº 00600.002838/89-83

ORIGEM: Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República
ASSUNTO: Acumulação de cargos públicos

PARECER Nº GQ-07

HOMOLOGO e SUBSCREVO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO, pelo que resulta superado o Parecer nº FC-20, de 9 de fevereiro de 1.990.

Brasília, 6 de setembro de 1993.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993.  

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