|
|
Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
GQ-07, de 6 de setembro de 1993. "Aprovo, face as informações. Em 6.9.1993". (Processo nº 00600.002838/89-83 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República).
PROCESSO Nº 00600.002838/89-83
ORIGEM: Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República
ASSUNTO: Acumulação de cargos públicos
PARECER Nº GQ-07
HOMOLOGO e SUBSCREVO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO, pelo que resulta superado o Parecer nº FC-20, de 9 de fevereiro de 1.990.
Brasília, 6 de setembro de 1993.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993.