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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-08, de 6 de setembro de 1993. "Aprovo, face as informações. Em 6.9.93". (Processo nº 00401.000121/91 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração da Presidência da República).

PROCESSO Nº 00401.000121/91

ORIGEM: Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
ASSUNTO: Inclusão das parcelas denominadas de "quintos" no limite máximo de remuneração.

PARECER Nº GQ-08

HOMOLOGO e SUBSCREVO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.

Brasília, 6 de setembro de 1993

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993  

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