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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ-08, de 6 de setembro de 1993. "Aprovo, face as informações. Em 6.9.93". (Processo nº 00401.000121/91 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração da Presidência da República).
PROCESSO Nº 00401.000121/91
ORIGEM: Secretaria da Administração Federal
da Presidência da República
ASSUNTO: Inclusão das parcelas denominadas de
"quintos" no limite máximo de remuneração.
PARECER Nº GQ-08
HOMOLOGO e SUBSCREVO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer em anexo, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.
Brasília, 6 de setembro de 1993
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993